segunda-feira, 25 de maio de 2009

ASPECTOS POLITICOS DE PORTUGAL

presidente de Portugal:Aníbal Cavaco Silva
O Estado português é uma república semipresidencialista. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos, e exerce uma função de fiscalização sobre a actividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.
A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autónomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior orgão legislador, onde são discutidos os projectos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados. O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo Presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar projectos de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-lei no Conselho de Ministros. Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades

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